15.1.10

juízes de fora

Quando o D. Afonso IV instaurou a regra judicial dos Juízes de Fora fê-lo precisamente para que o distanciamento destes aos interesses das partes intervenientes permitisse uma leitura isenta e imparcial. Dificilmente se é bom juiz em causa própria, como a história tem ensinado, e é por isso mesmo de estranhar ver um «juiz» tão próximo e conivente com a «vítima». Para a audiência, no entanto, a verdade foi clara: com o réu condenado e descartado, os dois restantes sempre puderam depois juntar-se.